
CARTA AO MERCADO
Minas Gerais/MG, 18 de maio de 2026
Prezados(as) Senhores(as),
O Grupo Floema, vêm em atenção à relação comercial mantida com seus clientes, parceiros e fornecedores, e com o propósito de assegurar transparência, previsibilidade e confiança, prestar esclarecimentos acerca das medidas judiciais recentemente adotadas, bem como da plena manutenção de suas atividades operacionais.
Como é de conhecimento, diante do cenário de instabilidade econômico-financeira enfrentado pelo setor agropecuário nos últimos anos - marcado por adversidades climáticas, elevação expressiva dos custos de produção, restrição de crédito e aumento das taxas de juros - o Grupo Floema protocolou pedido de tutela cautelar antecedente, com fundamento no art. 20-B da Lei nº 11.101/2005.
A medida judicial tem caráter preventivo e preparatório, com o objetivo de assegurar condições adequadas para a reorganização estruturada do passivo do grupo, resguardar o ambiente negocial e viabilizar a continuidade regular de suas atividades, evitando impactos decorrentes de medidas isoladas de constrição patrimonial que possam comprometer o fluxo operacional.
Nesse contexto, destaca-se que o pedido formulado visa, especialmente, à antecipação dos efeitos protetivos típicos do regime recuperacional, permitindo ao Grupo Floema organizar de forma ordenada e responsável a apresentação
futura de eventual pedido de recuperação judicial, sempre em observância aos princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica (art. 47, da Lei nº 11.101/2005).
Importante ressaltar que a adoção da medida judicial não implica paralisação, redução ou descontinuidade das operações. Ao contrário, a providência busca assegurar a estabilidade necessária para que o Grupo Floema continue desempenhando suas atividades com regularidade, mantendo sua capacidade produtiva, sua atuação comercial e o cumprimento de suas obrigações correntes.
Na prática, todas as atividades do grupo permanecem em pleno funcionamento. A Floema Nutrição Vegetal LTDA., segue com a produção e comercialização de fertilizantes de forma regular, atendendo à demanda de seus clientes dentro dos padrões de qualidade e prazos estabelecidos. Paralelamente, as atividades agrícolas desenvolvidas pelos produtores rurais permanecem ativas, assegurando a continuidade do ciclo produtivo. Ademais, os pedidos já formalizados continuam sendo integralmente atendidos, observadas as condições comerciais previamente ajustadas entre as partes.
A estrutura operacional do Grupo Floema segue, portanto, ativa e organizada, com manutenção das relações comerciais, cumprimento dos contratos e preservação do fluxo produtivo e logístico, elementos essenciais para a continuidade das atividades e para o atendimento regular de sua base de clientes.
Ressalte-se que o grupo possui trajetória consolidada de mais de duas décadas, construída sobre pilares de confiança, qualidade técnica e compromisso com o agronegócio, características que permanecem íntegras e orientam a condução responsável deste momento de reorganização.
A medida judicial adotada está alinhada ao propósito de preservar a atividade empresarial, manter empregos, assegurar a continuidade da cadeia produtiva e viabilizar o cumprimento equilibrado das obrigações, em benefício de todos os envolvidos.
Nesse cenário, o Grupo reafirma que as relações comerciais permanecem inalteradas, de modo que os fornecimentos continuam sendo realizados regularmente, sem mudanças nas condições operacionais pactuadas, e que os compromissos assumidos no curso ordinário dos negócios seguem sendo devidamente cumpridos.
Por fim, o Grupo Floema reforça seu compromisso com a transparência, com a boa-fé nas relações comerciais e com a condução responsável de suas atividades, adotando todas as medidas necessárias para superar o atual cenário de forma estruturada e sustentável.
Apresentamos votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
GRUPO FLOEMA
